Concessionárias das autoestradas queriam Governo a assumir compensação pelas quebras causadas pela pandemia.
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O Governo aprovou, esta sexta-feira, um decreto-lei que cria um regime "excecional e temporário de reequilíbrio de execução financeira" das Parcerias Público-Privadas (PPP) que impede qualquer tipo de indemnização por quebras económicas causadas pela Covid-19.
O Estado responde assim ao pedido das concessionárias das autoestradas que há pouco mais de uma semana pediram ajuda para fazer face à queda das receitas das portagens. O anúncio foi feito no briefing pós-Conselho de Ministros desta sexta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
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Foi "aprovado um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro dos contratos de execução duradouro - designadamente as Parcerias Público-Privadas", explicou Vieira da Silva.
No decreto "fica estabelecido que eventuais direitos a reequilíbrios contratuais" devido à Covid-19 - esteja ou não o país em estado de emergência - "não dão lugar ao pagamento de qualquer indemnização". A compensação é apenas "adequada à prorrogação do contrato".
Durante o estado de emergência, também as cláusulas contratuais "que preveem o direito ao reequilíbrio contratual em qualquer contrato em que o Estado ou qualquer outra entidade pública sejam parte ficam suspensas".
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Concessionárias queriam Estado a pagar
Com uma quebra na circulação na ordem dos 75%, as empresas concessionárias das autoestradas pediam ao Estado que assumisse o prejuízo causado pela quebra do tráfego, invocando o risco de falência.
À TSF, a Associação Portuguesa das Concessionárias de Autoestradas e Pontes (ACAP) - que representa a Brisa e a Lusoponte, por exemplo - afirmava mesmo que algumas das 24 empresas já tinham acionado uma cláusula dos contratos, chamada cláusula de força maior.
O objetivo era justificar que as quebras nos rendimentos não lhes podiam ser imputadas, dando mesmo o exemplo do contrato do túnel do Marão, no qual uma epidemia é considerada motivo de força maior.
Com o decreto-lei hoje aprovado, fica bloqueada esta intenção das concessionárias, que queriam o Estado a assumir o risco, ou seja, o prejuízo pela quebra de tráfego que resulta das medidas impostas por causa da pandemia.