Governo decretou medida esta quinta-feira.
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Durante o período da Páscoa só vão ser permitidas deslocações nos concelhos de residência, com exceção apenas para quem for trabalhar. A medida vai vigorar entre quinta-feira Santa, dia 9 de abril, e a segunda-feira após a Páscoa, dia 13.
Esta será uma das medidas que António Costa vai anunciar, esta quinta-feira, no âmbito do pacote regulamentar do decreto que renovou o estado de emergência. Fonte do executivo disse esta quinta-feira à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda e que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Já durante esta nova fase do estado de emergência, devido à pandemia do novo coronavírus, apenas são permitidas duas pessoas por veículo, com exceção ao transporte de famílias.
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"Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, ou seja, 15 dias", adiantou à agência Lusa a mesma fonte do Executivo.
O primeiro-ministro, António Costa, presta declarações aos jornalistas por volta das 17h30 sobre as decisões do Conselho de Ministros, seguindo depois para o Palácio de Belém, onde às 18h00 se reunirá com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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