Governo prolonga prazo para entrega de comprovativos de atividade do alojamento local
O prazo foi estendido até às 23h59 de 13 de dezembro.
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O Governo estendeu até quarta-feira o prazo para os proprietários de alojamento local submeterem o comprovativo de atividade, que terminava esta quinta-feira, depois dos constrangimentos registados na plataforma na Internet para o registo.
Em comunicado enviado pelo Ministério da Habitação, é referido que devido à "elevada afluência registada nos últimos dias" na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, que causou "alguns constrangimentos no acesso à mesma, o Governo decidiu alargar o prazo".
O prazo, que terminava esta quinta-feira, foi estendido até às 23h59 de 13 de dezembro, lê-se
Esta quarta-feira o Governo tinha admitido estes constrangimentos, com fonte do Ministério da Economia a garantir na altura que o portal "não está, nem nunca esteve em baixo".
O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, saúda a decisão do Governo, sublinhando que apesar de não ser a "ideal", permite atenuar uma situação "que era grave".
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"Estavam em causa milhares, ou seja, são 120 mil registos. Não sabemos o número exato daqueles que já haviam submetido, mas há reportes de Câmaras Municipais a dizerem que apenas 50 ou 60% haviam submetido. Poderiam estar em causa milhares de registos que, ao não conseguir fazer o comprovativo, podiam estar em causa pelo seu cancelamento. A situação era bastante grave, continua a ser, mas esperamos que com estes dias adicionais se consiga resolver alguns dos obstáculos que estavam a impedir", defende, em declarações à TSF, acrescentado que, agora, "é fundamental que a plataforma funcione" nestes próximos dias.
Eduardo Miranda aponta ainda que esta declaração foi, desde o início, "mal implementada".
"A declaração comprovativa foi algo novo que veio com a lei mais habitação. A própria redação da lei já tinha várias falhas: não definia o que era inatividade, nós alertamos para isso, não pensou nos aspetos práticos e criou uma grande pressão aos organismos que desenvolvem a plataforma, daí a pressão e conversa com o Governo para criar aqui alguma flexibilidade", afirma.
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O líder da ALEP explica ainda que aquilo que tinha pedido ao Executivo eram mais "três semanas até ao final do ano", não sendo possível, Eduardo Miranda reconhece que o alargamento até esta quarta-feira "já permitiu algum alívio para aqueles que estão agora no último dia a tentar e não conseguiram".
A ALEP tinha denunciado na segunda-feira "problemas técnicos" no sistema para a entrega do comprovativo de atividade.
Segundo o comunicado da ALEP, quando os proprietários tentavam submeter a documentação estavam a deparar-se com uma mensagem de erro: "Ocorreu um erro na comunicação com a entidade externa. Queira, por favor, iniciar um novo processo".
"Este contratempo está a colocar em risco o cumprimento do prazo e pode resultar no cancelamento automático das licenças, prejudicando diretamente a comunidade de proprietários de Alojamento Local", frisou, na altura, a associação que representa o setor, referindo-se ao prazo estabelecido de 07 de dezembro.
A ALEP apontou ainda a "forma descuidada como esta obrigação foi concebida", considerando que "prova que as medidas do Mais Habitação para o Alojamento Local foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária".
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Um dos artigos do diploma determina que, "no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor" da lei, "os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico".
O Mais Habitação prevê, entre outras, medidas como o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos, isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos 'gold', isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária no AL e a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade (localizados sobretudo no interior).