A lei em vigor exige uma farmácia por cada 60 mil habitantes. Governo quer este limite mínimo a partir dos 100 mil habitantes.
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Novas regras, menos farmácias. A lei em vigor prevê hoje, por exemplo, que nos municípios onde exista um serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) seja obrigatório o funcionamento de uma farmácia em regime permanente por cada 60 mil habitantes.
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Ora, segundo a proposta a que o Jornal de Notícias teve acesso, este limite mínimo passará para 100 mil. Isto significa, conta o JN, que no caso do município de Matosinhos com 173 mil habitantes, os utentes passarão a ter apenas uma farmácia disponível em regime de permanência, quando até aqui contavam com duas.
Uma outra alteração prevê que nos concelhos onde existam farmácias com horários noturnos (assim definidos por iniciativa da própria farmácia), ou num município vizinho a menos de três quilómetros, nesses casos, deixa de ser necessário fixar serviços permanentes a menos que esteja em causa o rácio alargado de habitantes por farmácia.
Por fim, nos concelhos onde o SNS não tem qualquer serviço de urgência a funcionar 24 horas por dia, é obrigatório o funcionamento de uma farmácia em regime de disponibilidade. Esse serviço pode, no entanto, ser partilhado de forma alternada com outra farmácia, desde que esse estabelecimento fique no máximo a três quilómetros de distância. O governo propõe que essa distância passe agora para cinco quilómetros.