O tribunal entendeu que a extinção da fundação pelo despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, assinado a 11 de julho de 2022, assentou em diversos vícios.
Corpo do artigo
O Governo decidiu, esta quarta-feira, que vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal de anular a decisão sobre a extinção da Fundação José Berardo, garantiu à TSF fonte do Executivo. A decisão sobre a extinção foi tomada em julho do ano passado pelo Governo através de um despacho da presidência do Conselho de Ministros.
Esta quarta-feira o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal anulou a extinção da Fundação José Berardo. Segundo a sentença a que a Lusa teve acesso, com data de segunda-feira, o tribunal entendeu que a extinção da fundação pelo despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, assinado a 11 de julho de 2022, assentou em diversos vícios.
Em causa estão a falta de competência do órgão administrativo para a decisão, a violação de um dever de audiência prévia e, sobretudo, o erro nos pressupostos da extinção, em especial o alegado desvio da instituição relativamente aos fins, sob o argumento de que a Fundação José Berardo visava essencialmente a atividade económico-financeira e era usada por Joe Berardo para gerir os investimentos.
16164264
O juiz Eurico Gomes salientou que o relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) - que serviu de base à decisão de extinção - centrou a análise na gestão patrimonial e na situação económico-financeira da fundação entre 2007 e 2018, apesar de esta entidade ter sido criada em 1988 e formalmente reconhecida no final do ano seguinte. Por isso, argumentou que apenas se analisaram 12 dos 32 anos de existência da Fundação José Berardo, nomeadamente o período entre 2015 e 2017.
Sobre os outros vícios, o juiz entendeu sobre a falta de competência para a extinção que, "ao praticar o ato impugnado, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros exerceu uma competência alheia, sem que estivesse habilitado para esse efeito".
Já em relação à violação do dever de audiência prévia, o tribunal explicou que os argumentos para dispensar a audiência prévia da fundação com vista a acautelar a execução da extinção não permitiam tirar essa conclusão, tornando o respetivo despacho ilegal.
A extinção da Fundação José Berardo foi declarada na sequência do relatório da Inspeção-Geral das Finanças, de 2019, no âmbito da Lei-Quadro das Fundações e efetivou-se porque "as atividades desenvolvidas [por esta instituição] demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição", como definia o despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
A Fundação José Berardo, criada no Funchal em 1988, foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium BCP, estando na base de processos judiciais contra o empresário madeirense.