A Ordem dos Advogados em Coimbra diz, em comunicado, que os efeitos da greve estão a impedir, designadamente, «o acesso de reclusos e de presos preventivos aos seus defensores».
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O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados Portugueses «manifesta a sua enorme preocupação» com a greve dos guardas prisionais, que não tem «assegurado, em toda a sua plenitude, o acesso de reclusos e de presos preventivos aos seus defensores, nem assegurado o transporte de arguidos detidos para julgamento».
Tais circunstâncias «consubstanciam graves violações de direitos fundamentais, que não podem tolerar-se num Estado de Direito», afirma, num comunicado hoje divulgado, aquele órgão.
«A greve tem privado arguidos de assistirem ao seu próprio julgamento e colocado reclusos e presos preventivos numa situação de quase total isolamento do mundo exterior, através do cancelamento de visitas, do recebimento de correspondência, da inviabilidade de realização de contactos telefónicos e do constrangimento, em muitos casos absoluto, de contacto com os seus defensores», salienta a Ordem dos Advogados em Coimbra.
Sem pôr em causa o direito à greve, o Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, adverte que «o contacto do recluso e preso preventivo com o seu advogado não cabe no conceito de visita», devendo, por isso, «ser acautelado nos serviços mínimos a assegurar no decurso da greve».
O exercício do direito à greve é, «ele próprio, constitucionalmente assegurado», salienta a Ordem dos Advogados em Coimbra, criticando, no entanto, o facto de o «direito à defesa e livre comunicação entre os detidos e os seus advogados» estar a ser violado, em consequência da paralisação dos guardas prisionais.
Convocada pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), a greve começou na terça-feira e prolonga-se até ao dia 01 de junho, sendo esta paralisação o segundo período de greve total no espaço de um mês.
Ouvido pela TSF, Jorge Alves, dirigente do Sindicato Nacional dos Guardas Prisionais recusou estas críticas.