Há quase 1300 pareceres de empresas que recusam atribuir horário flexível aos pais
Só um terço dos pareceres são a favor da entidade patronal.
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Nos últimos três anos, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego deu quase mil e 300 pareceres, relativos a empresas que contestaram e recusaram atribuir um horário flexível aos pais com filhos menores de 12 anos.
De acordo com dados que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) revelou à TSF, só um terço dos pareceres são a favor da entidade patronal.
Até 31 de julho, a CITE emitiu 196 pareceres relativos à autorização de prestação de trabalho com horário flexível. No ano passado emitiu 505 e num balanço dos últimos 3 anos, a CITE deu no total, 1270 pareceres. Destes, 982 foram desfavoráveis à intenção de recusa por parte da Entidade Empregadora e 286 foram favoráveis.
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De acordo com os dados que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego enviou à TSF, atualmente existem 12 processos em curso referentes a impugnação de pareceres da CITE em que estão em causa horários flexíveis com dispensa de prestação de trabalho aos fins de semana.
Cabe à CITE a emissão de parecer prévio no caso de intenção de recusa, pela entidade empregadora, de autorização para trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário a trabalhadoras ou trabalhadores com filhos menores de 12 anos, tal como definido no Código do Trabalho. Nos últimos meses, a Comissão para a Igualdade no Trabalho tem recebido vários pedidos de emissão prévia de parecer, sobretudo de pais que trabalham em lojas de centros comerciais e na maioria dos casos tem sido dada razão aos trabalhadores.
A CITE sublinha que só quando pode estar em causa o funcionamento da empresa ou com a impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável, poderá haver recusa da entidade empregadora na atribuição do horário flexível. E explica no caso de existirem vários pedidos em simultâneo, poderá haver lugar a alternância dos trabalhadores que beneficiem de horário flexível.
Os pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego não são vinculativos, o empregador pode sempre recorrer aos tribunais e só com uma decisão judicial pode recusar ou não o pedido do trabalhador.