Tributação não abrange o ano de 2024, confirmou Fernando Medina.
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O ministro das Finanças confirmou esta terça-feira que o imposto sobre lucros extraordinários das empresas termina no final do ano, uma vez que resulta de um regulamento comunitário para 2022 e 2023, não abrangendo 2024.
"A tributação sobre os lucros extraordinários ancorava-se no regulamento comunitário que abrangeu 2022 e 2023 e não abrange o ano de 2024", confirmou Fernando Medina, na conferência de imprensa de apresentação do Orçamento do Estado para o próximo ano, no Ministério das Finanças, em Lisboa.
O Governo entregou esta terça-feira na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.
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