"Inconstitucionalidades insanáveis" no diploma do Chega para restringir nacionalidade
O parecer pedido por Ferro Rodrigues que conclui que projeto do Chega "não reúne os requisitos" para ser admitido vai ser analisado e votado, esta quarta-feira de manhã, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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São sete os artigos da Constituição que são feridos no diploma do Chega e, à exceção de uma, todas as outras violações são consideradas "insanáveis," no parecer a que a TSF teve acesso.
Neste parecer, escreve-se que o projeto do Chega não respeita os artigos que preveem Direitos Pessoais, Liberdade de Expressão, Limite das Penas e das Medidas de Segurança, Acesso ao Direito, Força Jurídica e ainda o artigo sobre Extradição, Expulsão e Direito de Asilo.
Este parecer assinado pela deputada socialista Constança Urbano de Sousa começa por lembrar que o Presidente do Parlamento teve dúvidas sobre a proposta do Chega que prevê perda da nacionalidade portuguesa, apenas para cidadãos naturalizados, que sejam condenados a penas efetivas acima de cinco anos, ou por crimes de ultraje aos símbolos nacionais, ligações ao estrangeiro, ou ainda, ataque a órgãos de soberania.
Analisado o diploma do Chega, a relatora confirma as dúvidas de Ferro Rodrigues, considerando que apenas em relação ao artigo 13º, sobre o princípio de igualdade entre cidadãos, poderia eventualmente, existir modo de ultrapassar a ferida no texto fundamental. De resto, todas as outras as inconstitucionalidades identificadas são "insanáveis", conclui o parecer.
Considera-se ainda, no parecer, que o diploma do Chega pretende condicionar o acesso à nacionalidade portuguesa fazendo alusão a conceitos "indeterminados" como a expressão "conduta ou opiniões antipatrióticas".
O parecer que considera que o projeto do Chega "não reúne os requisitos" para ser admitido vai ser analisado e votado, esta quarta-feira de manhã, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
*Notícia atualizada às 09h10 de 2021-03-17