StayAway obrigatória? Isabel Moreira elogia Governo por deixar decisão ao Parlamento
A deputada do PS criticou, anteriormente, o Governo por estar a restringir liberdades sem ouvir a Assembleia da República.
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Isabel Moreira, deputada do Partido Socialista (PS), considera positivo que o Governo tenha tido a iniciativa de deixar que seja a Assembleia da República a decidir sobre a questão da obrigatoriedade da aplicação StayAway Covid.
Em declarações à TSF, Isabel Moreira disse considerar prematuro pronunciar-se sobre a viabilidade da intenção de tornar obrigatória a aplicação de registo das infeções pelo novo coronavírus, preferindo aguardar pelo debate no Parlamento.
A deputada socialista, que integra a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, defende, no entanto, que é elogioso o facto de o Governo estar a entregar a proposta à Assembleia da República, para esta ser analisada.
"Houve quem criticasse o Governo por estar a proceder a várias restrições de direitos, liberdades e garantias à margem do Parlamento (...). Eu fui uma das pessoas que levantou dúvidas a esse respeito", recordou Isabel Moreira.
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"Parece-me que o primeiro facto que há a registar positivamente é o Governo ter apresentado uma proposta de lei à Assembleia da República", declarou a socialista, sublinhando que "é aos deputados e às deputadas que cabe agora legislar sobre a matéria".
Esta quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo vai pedir ao Parlamento "uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública (...) e da utilização da aplicação StayAway Covid".
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Segundo diploma redigido pelo Executivo, a aplicação StayAway Covid nos telemóveis deverá ser obrigatória "no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico" para "possuidores de equipamento que a permita". O Governo vai mais longe no caso dos funcionários públicos, nomeando-os como especialmente abrangidos por esta decisão.
Em caso de incumprimento, o diploma prevê, para pessoas singulares, uma coima de 100 a 500 euros, e, para pessoas coletivas, de mil a 5 mil euros.
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