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O tribunal de Oeiras julgou inelegível a candidatura de Isaltino Morais à presidência da Assembleia Municipal deste municipio nas listas do movimento "Isaltino Oeiras Mais à Frente".
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De acordo com a decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, «em razão da necessidade de execução de pena de prisão derivada da condição de recluso, a qual constituindo incompatibilidade absoluta, não sendo suscetível de ser afastada pelo candidato, se traduz numa verdadeira inelegibilidade material por afetar a liberdade de escolha dos eleitores, deve ser declarado inelegível o cidadão Isaltino Afonso de Morais».
O tribunal considera que ao declarar a elegibilidade do ex-autarca, a Lei Eleitoral estaria «a permitir a eleição de um candidato que, à partida, nunca poderia tomar posse».
«A situação seria distinta se o candidato nos termos da liquidação da pena já se encontrasse previsivelmente em liberdade à data da tomada de posse, na medida em que aí já não se encontraria afetada a liberdade de escolha dos eleitores», justifica o juiz Nuno Tomás Cardoso, na decisão.
O tribunal de Oeiras deu assim provimento ao pedido de impugnação à «elegibilidade» de Isaltino Morais solicitado pelo PSD através do seu mandatário eleitoral.