
As sanções aplicam-se à violação das regras relativas ao uso de máscara, ajuntamentos e distanciamento físico
Patrícia de Melo Moreira/AFP
Governo criou um regime de contraordenações para quem violar as regras.
As multas para quem não respeitar as regras de contenção da pandemia do novo coronavírus, anunciadas pelo primeiro-ministro na quinta-feira, entraram em vigor às 00h00 deste sábado.
As sanções aplicam-se à violação das regras relativas ao uso de máscara, ajuntamentos e distanciamento físico, com coimas que vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para empresas.
O decreto-lei que estabelece o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade foi aprovado na quinta-feira e publicado na sexta-feira, em Diário da República.
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A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais. No entanto, António Costa garantiu que o objetivo do Governo ao criar um regime sancionatório "não é angariar receitas para o Estado", mas sim "simplesmente garantir a segurança de todos".
A partir de 1 de julho, Portugal vai estar dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de Covid-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa para situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.
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