Luís Cunha Ribeiro, Paulo Lalanda e Castro e Manuela Carvalho só foram pronunciados por dois crimes com penas inferiores a cinco anos.
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Ivo Rosa considera que os crimes de branqueamento não se verificaram no processo O-Negativo, também conhecido como Máfia do Sangue, porque todos os concursos para aquisição do plasma obedeceram às regras e não prejudicaram o Estado. Já os crimes de corrupção para ato lícito prescreveram.
O juiz considerou que arguidos Luís Cunha Ribeiro, Paulo Lalanda e Castro e Manuela Carvalho só devem ir a julgamento pelos crimes de falsificação de documentos e por concessão e recebimento indevido de vantagem, escreve o jornal Público.
No entanto, como os crimes em causa não têm penas superiores a cinco anos, Ivo Rosa não exclui a suspensão do processo.
A audiência desta sexta-feira foi interrompida e retoma esta tarde para o Ministério Público e advogados se pronunciarem sobre a suspensão.
Em causa no processo Máfia do Sangue está o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Paulo Lalanda e da Castro (então administrador da Octapharma) e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e ARS de Lisboa e Vale do Tejo.
Os restantes arguidos foram despronunciados.