O processo Face Oculta está parado devido ao internamento por doença de uma das juízas do colectivo do Tribunal do Baixo Vouga. Mas hoje, para evitar que o processo volte ao início, a juíza vai abandonar o hospital, por algumas horas, para ir ao tribunal participar numa sessão.
Corpo do artigo
Um sacrifício da magistrada, que é elogiado pelo juiz presidente da comarca do Baixo-Vouga, Paulo Brandão.
A sessão especial do julgamento Face Oculta, em Aveiro, está marcada para as 9h30.
A TSF tentou perceber a razão de ser de uma lei, de 1939, que obriga uma juíza a deixar o internamento para evitar que um processo volte ao início.
Tem tudo a ver com a memória de quem está a julgar, diz um dos autores da última revisão do código do processo penal, o penalista e professor catedrático na Universidade de Coimbra, Manuel Costa Andrade.
«Toda a produção da prova que exige uma grande memorização, atenção, racionalidade, pode perder quando está mais de 30 dias sem prestar atenção aos factos. Penso que é uma questão que o próprio senso comum facilmente entende. Basta fazer um exercício normal, a leitura de um livro que se interrompe durante 30 dias, quando se volta já não se sabe em que ponto da história se ia», argumentou o penalista.