Segundo as alterações a introduzir no Código do Processo Civil, a primeira audiência prévia vai passar a marcar o número de sessões, a duração do julgamento e a data da audiência final.
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Os julgamentos cíveis vão passar a ter data certa para terminar, uma medida que o Ministério da Justiça diz que tornará possível a diminuição dos processos pendentes.
Segundo as alterações que este ministério que introduzir no Código do Processo Civil, a primeira audiência prévia que reúne as partes vai passar a marcar o número de sessões, a duração do juilgamento e a data da audiência final, que só em casos muito excecionais poderá ser adiada.
Sem acordo entre os envolvidos, acrescenta o ministério da Justiça, é quase certo que o julgamento vai acabar na data marcada, evitando viagens inúteis a advogados, arguidos e testemunhas.
Ainda de acordo com as mudanças que deverão ser feitas, por princípio, a audiência prévia passa a ser obrigatória e tem comno objetivo concliar as partes em confronto.
Por seu lado, as penhoras de depósitos bancários deixam de exigir um despacho judicial, bastando uma comunicação eletrónica aos bancos que têm dois dias úteis para responder e dizer os valores bloqueados e os saldos existentes na conta.
Para evitar que muitas execuções estejam penduradas, as penhoras têm de ser cumpridas em três meses. Se não forem encontrados bens para penhorar, a execução é extinta.