Vários juristas duvidam que a Câmara Municipal de Lisboa tenha poderes legais para aplicar as taxas aos turistas. Os especialistas em Direito Constitucional e Direito Administrativo admitem que é preciso conhecer mais detalhes da proposta, mas já detetam muitos problemas.
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O constitucionalista Tiago Serrão explica que os municípios têm poderes para criar taxas. Mas uma taxa tem de ter associado um serviço, uma contrapartida, algo que o jurista não encontra na medida anunciada pela autarquia lisboeta.
«Eu diria que a taxa das dormidas é um bocadinho caricata e não é de todo visível a contrapartida concreta no domínio publico», afirma Tiago Serrão em declarações à TSF.
Sem contrapartidas, estaremos perante um imposto que só pode ser decidido pelo Estado central. É também esse o problema identificado por Bacelar Gouveia.
O professor de Direito Constitucional e administrativo que refere que «quem está a prestar o serviço é o hotel ou a empresa aeroportuária de permitir que a pessoa saia do avião ou desça do barco em segurança. O município só pode cobrar taxas por serviços que são prestados por si próprio». Uma falha legal que pode ir contra a Constituição admite Bacelar Gouveia.
Já Guilherme da Fonseca, antigo juiz do Tribunal Constitucional, prefere olhar para o principio da igualdade. O especialista em Direito Administrativo e Constitucional admite, ainda, que um turista que chega ao aeroporto de Lisboa pode ter como destino outro concelho, como Sintra ou Cascais.