Lei da amnistia vai beneficiar condutores obrigados a entregar a carta de condução
O perdão vale seja qual for a idade do condutor.
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Os condutores que foram, ou ainda vão, ser sancionados com uma inibição de conduzir durante um determinado período de tempo por terem cometido uma infração de trânsito grave ou muito grave vão ser perdoados no âmbito da lei da amnistia aprovada pelo Parlamento devido à realização da Jornada Mundial da Juventude. O esclarecimento é feito ao jornal Público pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A amnistia vai valer seja qual for a idade do condutor. Assim, quem seria obrigado a entregar a carta por ter cometido uma contraordenação grave ou muito grave já não vai ter de entregar a carta.
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Há, no entanto, algumas ressalvas: primeiro, a multa não é perdoada e, portanto, tem de ser paga; segundo, se a multa for superior a mil euros também não terá direito à amnistia. Isto deixa de fora, por exemplo, os excessos de velocidade considerados muito graves, quem for apanhado a falar ao telemóvel ou a ultrapassar pela direita.
Em terceiro lugar, a amnistia só é válida para infrações praticadas até 19 de junho e o perdão aplica-se a partir de 1 de setembro.
Quem já tiver entregar a carta nessa data e for abrangido pela amnistia, pode ir levantar o documento logo no dia 1 de setembro, mesmo que o período de inibição ainda não tenha terminado.
Por outro lado, quem tiver de entregar a carta a 1 de setembro já não terá de o fazer, porque o perdão será aplicado de forma automática.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária salienta, no entanto, que a multa não é apagada, fica no Registo de Infrações do Condutores e continua a contar para a eventual perda de pontos da carta de condução.