A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entra hoje em vigor, e prevê que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão».
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A presidente da Animal (Associação de Proteção e Bem-Estar Animal) diz que é um avanço mas não chega. Rita Silva sublinha à TSF que a lei inclui apenas os chamados animais de companhia e deixa de fora, por exemplo, os cavalos, que estão na origem de cada vez denúncias por maus-tratos.
A Animal recebe entre 300 a 500 denúncias por mês devido a maus-tratos a animais. Por norma, diz Rita Silva, as respostas das autoridades eram até hoje nulas. Agora, com a nova lei, é preciso apertar a fiscalização.
A legislação, publicada em Diário da República a 29 de agosto, refere que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias».
A mesma lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais «resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção», o mesmo será «punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».
Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, «quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias».