Provedoria de Justiça: lei que favorece lojistas dos centros comerciais é inconstitucional
Provedora pede a Tribunal que declare a inconstitucionalidade da isenção de rendas a lojas em centros comerciais decretada por causa da pandemia.
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A Provedoria de Justiça conclui que é inconstitucional a norma que isenta do pagamento de rendas os lojistas dos centros comerciais.
Esta foi uma das medidas aprovadas na lei do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, publicado em julho, em resposta aos efeitos da pandemia, sobretudo depois dos encerramentos decretados durante o primeiro período de estado de emergência.
Depois de receber e avaliar uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais, a provedora, Maria Lúcia Amaral, pede agora ao Tribunal Constitucional que avalie o tema com "prioridade" e declare a norma inconstitucional.
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Em causa está o artigo que isenta os lojistas de centros comerciais de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido o pagamento da componente variável da renda - parte que é calculada com base nas vendas realizadas pelo lojista.
A carta enviada Tribunal Constitucional pela provedora, a que a TSF teve acesso, conclui que a norma viola o direito à propriedade privada e da livre iniciativa económica.
Maria Lúcia Amaral compreende os tempos de pandemia, mas "não compreende" que o Parlamento tenha tratado de uma forma os lojistas de rua e de outra, bem mais favorável, os lojistas dos centros comerciais.
Maria Lúcia Amaral avisa que os proprietários dos centros comerciais acabam por ser muito mais prejudicados do que os outros proprietários, registando "prejuízos severos", num passo que "racionalmente não pode ser dado".
Por outro lado, a Provedora de Justiça sublinha que a norma tanto ajuda quem teve uma loja encerrada num centro comercial como aqueles que continuaram abertos, por venderem bens essenciais, durante o primeiro período de estado de emergência que durou cerca de mês e meio.
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