Liga Portuguesa Contra o Cancro lança nova edição do guia dos direitos do doente oncológico
Em declarações à TSF, Carla Barbosa, jurista da Liga Portuguesa Contra o Cancro, conta que este novo guia traz algumas novidades: além de estarem previstos mais direitos para os cuidadores informais, o acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso foi facilitado
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A Liga Portuguesa Contra o Cancro lançou uma nova edição do guia dos direitos do doente oncológico, um documento que pode ajudar a esclarecer as dúvidas de doentes, familiares e profissionais de saúde.
Em declarações à TSF, Carla Barbosa, jurista da Liga Portuguesa Contra o Cancro, conta que este novo guia traz algumas novidades: os cuidadores passam a ter mais direitos e o acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso foi facilitado.
A jurista explica que, aquando da renovação do atestado, a constituição de uma junta médica passa a ser prescindível, mediante uma avaliação prévia. Na prática, isto significa que os "atrasos" que têm ocorrido nos últimos anos devido à constituição dessas juntas "venham a diminuir ou mesmo a deixar de existir. "É uma excelente notícia para os doentes oncológicos", sublinha.
"Regra geral, a avaliação das incapacidades de pessoas com deficiência e emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso competia, apenas, às Juntas Médicas. Contudo, para doentes oncológicos recém-diagnosticados, desde a pandemia, é dispensada a necessidade de constituição de Junta Médica. Nestes casos, a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado", lê-se no documento.
A par disto, existe agora uma nova legislação em que estão previstas regras quanto à atribuição dos direitos dos cuidadores informais. "Além do direito a acompanhamento e formação, o cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal, nos termos previstos no Código do Trabalho. (...) No caso de cuidador informal principal tem ainda direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as respetivas condições de atribuição", refere o novo guia.
Carla Barbosa adianta igualmente que este guia ajuda também os doentes a terem acesso a créditos e a contratos de seguros, uma vez que agora já está em vigor a lei do esquecimento.
"É uma lei que vai ao encontro daquilo que melhor se tem feito em outros países europeus — como é o caso de França, Bélgica, Luxemburgo — e visa que na contratação de determinados serviços, como de seguros, após um x número de anos— e aí vai depender do tipo de doença que se teve — essa informação clínica deixe de ser tida em consideração para a avaliação de risco", explica.
O guia dos direitos do doente oncológico está disponível no site da Liga Portuguesa Contra o Cancro.
