Limitação de circular à noite "é inconstitucional", mas cidadãos "devem obedecer"
Bastonário da Ordem dos Advogados lembra que nunca antes da pandemia houve em democracia um recolher obrigatório sem estado de emergência.
Corpo do artigo
A limitação de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00, anunciada pelo Governo no final do Conselho de Ministros, "é inconstitucional". A garantia é dada pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão.
A medida, que abrange 45 concelhos em risco elevado ou muito elevado, entra em vigor esta sexta-feira à noite e está sustentada juridicamente, segundo o Governo, com a Lei de bases da Proteção Civil.
À TSF, Menezes Leitão assegura, contudo, que a medida viola a Constituição e lembra que nunca em democracia, antes desta pandemia, houve um recolher obrigatório sem estado de emergência.
"Chamar 'proibição de circulação' é um eufemismo. O que está a ser decretado é um recolher obrigatório, ou seja, obrigar as pessoas a ficar em casa durante a noite. Isso é uma medida absolutamente extrema em termos de direitos, liberdades e garantias e que, a meu ver, não é possível sem que esteja declarado um estado de emergência", explica o bastonário dos Advogados.
TSF\audio\2021\07\noticias\01\menezes_leitao_1
Menezes Leitão fala numa violação dos direitos e liberdades dos cidadãos, sem qualquer fundamento na lei. "Estamos a assistir a situações em que não estamos num estado de exceção e teoricamente os cidadãos têm todos os seus direitos e liberdades e estás-lhes a ser retirados sucessivamente direitos e liberdades sem intervenção do Parlamento, a única entidade que tem competência para legislar direitos, liberdades e garantias", disse.
TSF\audio\2021\07\noticias\01\menezes_leitao_2
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira novas restrições para combater a pandemia. A principal é a limitação de circulação na via pública entre as 23h00 e 05h00 nos concelhos de risco elevado ou muito elevado.
Também o constitucionalista Paulo Otero defende que a medida anunciada pelo Governo vai contra a lei fundamental do país pois a proibição de circulação só poderia avançar se fosse decretado o Estado de Emergência.
"Materialmente, estamos perente um recolher obrigatório, algo típico de um estado de emergência que não foi declarado", defende o professor de Direito, sublinhando que não é a primeira vez que o Governo segue este caminho e que o Parlamento já devia ter elaborado uma lei de emergência sanitária para estas situações.
Mesmo sendo inconstitucional, o constitucionalista defende que "os cidadão devem obedecer: só os tribunais têm poder para declarar a inconstitucionalidade" da Resolução do Conselho de Ministros que impõe um recolher obrigatório sob o nome de "proibição de circulação".