As câmaras de Lisboa e Almada dizem não ter competência para autorizar a manifestação da CGTP na ponte 25 de Abril, mas sublinham que não se opõem à realização das marchas.
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A Câmara de Lisboa declarou-se hoje incompetente para condicionar manifestações na cidade, sem se opor a que a manifestação da CGTP passe pela Avenida de Ceuta, único território sob a jurisdição da autarquia previsto no percurso.
O Sistema de Segurança Interna (SSI) deu um parecer técnico desfavorável à realização, a 19 de outubro, por parte da CGTP, de uma marcha de protesto cujo itinerário inclui a ponte 25 de Abril, invocando diversos riscos de segurança. Também a PSP concluiu «alguns níveis de risco identificados para esta manifestação», remetendo a autorização da manifestação para as câmaras municipais de Lisboa e de Almada.
Para a Câmara de Lisboa, o direito de manifestação «não está sujeito a autorização, mas a um mero dever de comunicação» das manifestações e protestos, refere a autarquia em comunicado.
No entanto, a autarquia admite «dúvidas fundadas de que tenham sido conferidas às câmaras municipais competências para proibir, condicionar ou limitar o exercício do direito de manifestação».
No mesmo comunicado, a Câmara de Lisboa afirmou que se considera «incompetente para apreciar ou determinar qualquer medida que condicione ou limite o exercício de manifestação» e que apenas se limita «a encaminhar para o Ministério da Administração Interna (MAI) e para a PSP os ofícios que lhe são dirigidos, sem os apreciar».
A autarquia liderada pelo socialista António Costa transmitiu esta posição ao Ministério de Administração Interna no final de junho, solicitando que a tutela «tomasse a iniciativa de solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que clarificasse inequivocamente as competências da câmara» ou, em alternativa, que «procedesse à necessária alteração legislativa».
Sem alterações conhecidas, a Câmara de Lisboa mantém a sua posição de apenas encaminhar as comunicações à tutela e à PSP.
Por outro lado, e neste caso específico, a autarquia recordou que apenas teria de se pronunciar sobre o exercício do direito de manifestação dentro do seu território, ou seja, apenas na Avenida de Ceuta, já que o percurso tem início previsto para Almada.
«Nada temos a opor», afirma o comunicado, que indica que esta posição já foi transmitida à tutela e à União de Sindicatos de Lisboa na semana passada.
No caso específico da ponte 25 de Abril, a «parte integrada no território do concelho de Lisboa está subtraída a jurisdição da Câmara de Lisboa», segundo uma lei de 2008, que indica que compete à Estradas de Portugal (EP) "coordenar e gerir de forma integrada a segurança da exploração rodoviária e ferroviária das infraestruturas da Ponte.
Também em comunicado, a Câmara de Almada refere que está em causa uma competência que não pode ser exercida pelo município.
«Trata-se de uma ação que ultrapassa o âmbito físico e jurídico do Município de Almada», refere a autarquia em comunicado, adiantando «não existir violação de lei, da moral, dos direitos das pessoas, da ordem e tranquilidade públicas» e que «remeteu cópia do aviso prévio à PSP».