Estabelecimentos comerciais encerrados por ordem do governo vão poder vender em saldos durante maio e junho sem penalizações, decidiu o Conselho de Ministros.
Corpo do artigo
O governo aprovou um decreto-lei que "estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência".
12165632
O executivo explica em comunicado que a medida "permite aos estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, no âmbito de uma estratégia de contenção do convívio e das interações sociais, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica".
A decisão do governo estabelece que "a venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano".
12163178