O Ministério da Educação revelou hoje, em comunicado, que dos 3606 pedidos de rescisão amigável, foram aceites 1771 pedidos de professores que agora vão poder rescindir contrato com o Estado.
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O Ministério da Educação revela que já iniciou o processo de notificação dos diretores dos agrupamentos de escolas onde estes 1771 professores trabalham.
Para além dos 1771 pedidos agora aceites, a tutela explica que tem de ser somados «118 processos de cessação de contrato de docentes de carreira que, nos termos da alínea a) do art. 13 da Portaria n 332-A/2013, de 11 de novembro, já produziram efeito previamente, perfazendo assim um total de 1889 rescisões acordadas».
Desde final de junho, quando terminou o prazo para os pedidos de rescisão, que o ministério avaliava os mais de 3 mil e 600 pedidos de rescisão.
«Os 3606 requerimentos entregues até ao final do prazo de adesão (30 de junho) foram submetidos a um complexo processo de análise por parte dos serviços do Ministério da Educação e Ciência, para verificação das condições de admissibilidade, o que implicou a colaboração das escolas, e cálculo provisório da compensação. Posteriormente, foi considerada a oportunidade do pedido, designadamente em função do grupo de recrutamento e do quadro a que o docente pertence, tendo em conta as necessidades do sistema educativo. A análise e decisão finais sobre os requerimentos coube ao Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos da portaria que regula este programa e está agora concluída», pode ler-se na nota.
Após a notificação da proposta de acordo, os professores têm oito dias úteis para aceitar ou rejeitar. Se não responderem dentro desse prazo, a proposta considera-se rejeitada.