Acesso a restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado ao final da tarde de sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados passa a ser feito mediante apresentação de teste negativo ou certificado digital.
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O Governo aprovou esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, um conjunto de novas regras para o combate à pandemia de Covid-19.
Entre as novidades está a exigência da apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo para o acesso ao interior de restaurantes inseridos em concelhos de risco elevado ou muito elevado, a partir das 19h00 de todas as sextas-feiras e ao longo de todo o dia aos feriados, sábados e domingos.
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A apresentação do certificado digital ou de um teste negativo passam também a ser obrigatória, em todo o território continental, para acesso a "estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local" no momento do check-in.
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Os autotestes também são aceites para efeitos de entrada em restaurantes ou alojamentos, mas devem ser feitos "no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço", ou "nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado".
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Há agora 34 concelhos em alerta, 27 em risco elevado e 33 em risco muito elevado. A proibição de entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa aos fins de semana deixa de existir.
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