Mais restrições. Páscoa sem deslocações à terra, almoços de família e receções no aeroporto
A Páscoa, este ano, vai ser pelo menos diferente. António Costa já tinha avisado que haverá outros momentos para celebrar e o combate ao novo coronavírus vai mesmo adiar os tradicionais ajuntamentos das famílias portuguesas.
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A Páscoa é um período propício a deslocações, António Costa já o havia dito por diversas vezes, e por isso o Governo decidiu tomar medidas especiais para este período. O primeiro-ministro anunciou que estão proibidas as deslocações para fora do concelho de residência habitual, exceto para trabalho, entre os dias 9 e 13 de abril, sendo que a violação desta norma constitui um crime de desobediência.
A partir de agora, os trabalhadores vão precisar de mostrar uma declaração da autoridade patronal para justificar as deslocações para fora do seu concelho de residência. "Sim, as pessoas vão ter de ter uma declaração" que explique onde trabalham e que serve de justificação para deslocações, reconhece Costa, que sublinha que o aviso está a ser feito "com uma semana de antecedência.
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As Forças Armadas, para já, não vão ser convocadas para reforçar estas ações de fiscalização. Continuarão apenas a fornecer comida aos sem-abrigo, dar apoio no transporte de doentes e em hospitais de campanhas.
Costa anunciou ainda que os doentes com o novo coronavírus estão isentos de taxas moderadoras.
Aeroportos fechados na Páscoa (e mais no transporte aéreo)
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As "razões humanitárias" para libertar reclusos
Depois da recomendação da libertação de reclusos e para o bem de quem trabalha as prisões, o primeiro-ministro garante os processos para conceder indultos presidenciais serão agilizados. Tudo por "por razões humanitárias", justifica.
De acordo com António Costa, haverá ainda um perdão parcial da pena de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, que não se aplica a quem tenha praticado crimes "particularmente hediondos", crimes praticados por políticos ou por elementos das forças de segurança. Tudo isto está sujeito ao respeito pelo confinamento domiciliário e ausência da prática de qualquer tipo de prática criminal.
Quanto ao regime das licenças precárias, passam a ser concedidas por períodos de 45 dias e que podem ser seguidas da antecipação da liberdade condicional, mediante bom comportamento.