Marcelo promulga alargamento do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica
Mulheres e homens com estatuto de vítima de violência doméstica que tenham de deixar o emprego por mudança de morada ou empresa passam a poder beneficiar.
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O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica.
Esta foi uma proposta do Livre que entra em vigor com o Orçamento do Estado para o próximo ano depois de ter sido aprovada há um mês no Conselho de Ministros, embora já com atraso, uma vez que ficou inscrita no exercício orçamental de 2022.
As mulheres e homens que tenham o estatuto de vítima de violência doméstica e precisem de deixar o emprego por necessidade de mudar de casa ou empresa passam assim a ter direito a receber subsídio de desemprego.
Este diploma promulgado inclui ainda uma medida que incentiva os desempregados de longa duração a regressar ao trabalho e faz parte tanto da Agenda do Trabalho Digno como do acordo de rendimentos, inserida nas novas regras para a acumulação parcial do subsídio de desemprego com rendimentos do trabalho.