O Presidente da República chama a atenção para o facto de o Parlamento ter divergido do Governo num "ponto sensível".
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, garantiu através de uma nota publicada esta terça-feira no site da Presidência que vai promulgar a lei da droga "mal lhe seja remetida".
No entanto, Marcelo chama a atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo "no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante".
A constitucionalidade do decreto do Parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República, foi validada pelo Tribunal Constitucional.
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o "TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade" de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes, "por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (...), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas", uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.