O antigo líder parlamentar do PSD deu hoje razão a Marques Mendes e contrariou Paulo Rangel afirmando que a limitação de mandatos foi negociada para ser aplicada apenas ao exercício de funções na mesma autarquia.
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Em declarações à agência Lusa, Marques Guedes referiu que a lei de limitação de mandatos, aprovada em 2005, foi «um dossiê negociado diretamente pelo doutor Marques Mendes e pelo engenheiro Sócrates», que na altura ocupavam os cargos de presidente do PSD e secretário-geral do PS e primeiro-ministro, respetivamente.
«Eu e o doutor Alberto Martins, que éramos os líderes parlamentares do PSD e do PS, acompanhámos essa negociação política e recebemos depois orientações claras sobre o que devia ser posto na lei. Os deputados que estavam na 1ª Comissão, no caso concreto, o doutor Paulo Rangel e o doutor Vitalino Canas, foram depois instruídos no sentido de dar corpo ao acordo político que tinha sido feito», acrescentou Marques Guedes.
O atual secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros sublinhou que Paulo Rangel e Vitalino Canas «não trabalharam à revelia, nem foram os autores políticos da proposta» de lei de limitação de mandatos.
Depois de fazer este enquadramento, Marques Guedes contrariou a ideia defendida pelo agora eurodeputado social-democrata Paulo Rangel, segundo a qual o espírito da lei de limitação de mandatos é o de «não permitir candidaturas a outras autarquias» e a sua posição a favor de que o PSD não «corra o risco» de ter uma candidatura chumbada em tribunal, porque a redação da lei «permite as duas interpretações».
Paulo Rangel, que falou deste assunto a propósito do caso do presidente da Câmara Municipal de Gaia, Luís Filipe Menezes, à Câmara Municipal do Porto, alegou ter sido ele o redator da lei de limitação de mandatos autárquicos: «Fui eu que redigi esta lei. O doutor Marques Mendes disse hoje que foi ele que a negociou, mas fui que a redigi, em negociações com o doutor Vitalino Canas e não só. Na altura, esta questão não ficou resolvida».
Marques Guedes contestou esta versão e contrapôs que o sentido do acordo que o PSD e o PS fizeram em 2005 «foi relativamente aos mandatos» e que a redação da lei é clara: «A redação fala em renovação de mandatos. Toda a gente sabe o que é que é um mandato, é o exercício da função para a qual se foi eleito, do cargo que se está a exercer no momento».
Segundo o antigo líder parlamentar do PSD, a limitação de mandatos foi feita em nome do «princípio republicano da renovação», procurando responder ao «problema do chamado caciquismo: um determinado eleito que, junto de um determinado eleitorado, através de uma teia de interesses e favores ou benefícios que vai dando a esse eleitorado, vai sendo sucessivamente eleito».
«É evidente que, a partir do momento em que se altera o eleitorado, que o eleitorado seja outro, o problema do caciquismo não se coloca», argumentou, assinalando que «as câmaras do país têm cadernos eleitorais completamente distintos».
Marques Guedes sustentou ainda que, pela lógica de aplicação de uma limitação ao «exercício de funções políticas eletivas», então «o doutor António Costa, de hoje para amanhã, se quiser sair da Câmara de Lisboa para se candidatar a primeiro-ministro não pode» e «o doutor Jorge Sampaio, que saiu da Câmara para se candidatar a primeiro-ministro e depois a Presidente da República também não podia».