Em parte, diz a DECO. Não, defende a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo. A TSF foi ouvir os argumentos numa altura em que o vento na Madeira já levou ao cancelamento de voos.
Corpo do artigo
A Associação de Defesa do Consumidor diz que os passageiros dos voos cancelados devido ao mau tempo têm direito a assistência, como alojamento, alimentação ou telefonemas.
Em declarações à TSF, a jurista da DECO, Carolina Gomes, explica que as pessoas afetadas pelos cancelamentos devem guardar todos os comprovativos e sublinha que não há direito a indemnização mas a assistência nunca se perde.
"Em caso de cancelamento, os passageiros têm direito a receber da transportadora aérea sempre assistência como chamadas telefónicas, bebidas, refeições, alojamento, transporte. Depois podem optar por reembolso do valor pago pelo bilhete ou reencaminhamento para o destino final, em condições de transporte equivalentes e normalmente, no caso de cancelamento, os passageiros têm direito a uma indemnização. Neste caso, como o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias como o mau tempo, não vão ter direito a indemnização", explica Carolina Gomes.
TSF\audio\2017\08\noticias\07\carolina_gomes
Já o porta-voz da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), defende que as companhias aéreas e as agências de viagens não são obrigadas a compensar os turistas afetados pelo mau tempo.
Paulo Brehm, em declarações à Lusa, explica que "estas situações [de mau tempo] estão previstas na lei como casos de força maior, incontroláveis e sem solução enquanto não houver condições de segurança" para as companhias aéreas efetuarem os voos.
Por isso, "a lei não prevê a obrigatoriedade de agências de viagens e companhias aéreas restituírem" o dinheiro dos bilhetes, tanto aos turistas que têm de permanecer na Madeira como àqueles com viagem marcada para a ilha, referiu. "Não se pode imputar responsabilidade a companhias aéreas, agências de viagens ou hotéis", acrescentou.
Paulo Brehm realçou que, apesar de não ser obrigatório o reembolso dos bilhetes das viagens aéreas, "as boas práticas historicamente adotadas" pela TAP são de reembolsar o consumidor ou tentar encontrar uma viagem alternativa para outro destino ou para o mesmo, em outra altura que seja possível.
Quanto às agências de viagens, acrescentou, seguindo as mesmas "boas práticas, podem reembolsar os valores que consigam reaver dos fornecedores", ou seja, das companhias aéreas ou da hotelaria.