Menos eleitores por mesa de voto e caneta levada de casa. Como serão as presidenciais?
Quanto à possibilidade de haver uma grande concentração de pessoas nos locais de voto, o porta-voz da CNE lembra que houve uma alteração à lei que reduziu para 1000 o número de eleitores por mesa e para 500 o número de eleitores por mesa no voto antecipado em mobilidade.
Corpo do artigo
O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Tiago Machado, lembra que já houve duas eleições em pandemia: um referendo em Chaves em setembro e as eleições regionais dos Açores em outubro. Por isso, em entrevista à TSF, o representante da CNE sublinha que o que se verificou nessas eleições foi, nada mais nada menos, do que as regras habituais de higiene e que o mesmo modelo deve ser seguido nas presidenciais: "um maior distanciamento, o uso obrigatório de máscara e a recomendação para que as pessoas levem a sua caneta."
"É uma recomendação, porque se não levarem a sua caneta têm lá canetas no local de voto e todo o material está a ser periodicamente desinfetado. Há álcool gel para se usar no início e no final", acrescenta.
Quanto à possibilidade de haver uma grande concentração de pessoas nos locais de voto, o porta-voz da CNE lembra que houve uma alteração à lei que reduziu para 1000 o número de eleitores por mesa e para 500 o número de eleitores por mesa no voto antecipado em mobilidade e assim, deverá haver mais mesas para as pessoas votarem. A escolha dos locais de voto será dos presidentes de câmara, como manda a lei.
"Houve uma redução do número de eleitores por cada mesa de voto. Tudo isto com vista a haver uma maior dispersão", sustenta.
Outra alteração legislativa recente diz respeito ao voto antecipado: "Essa situação já existiu nas eleições para o parlamento europeu e nas últimas legislativas, mas tinha a limitação de as pessoas só poderem votar nas capitais de distrito. Agora não. Podem-se inscrever para o voto antecipado em mobilidade, que será uma semana antes do dia geral da votação, podendo votar em cada sede de concelho."
Quanto aos pedidos dos emigrantes no estrangeiro para que possam votar, o porta-voz da CNE lembra que essa é competência do poder legislativo.
Infetados e confinados dez dias antes das eleições não podem votar
Os eleitores que sejam diagnosticados com Covid-19 ou que tenham contactado com um infetado dez dias antes das eleições, não podem exercer o direto de voto no sufrágio. As normas, publicadas pela Comissão Nacional de Eleições a 11 de novembro, devem-se a um regime excecional e temporário no âmbito da pandemia.
"A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado pelos eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021", lê-se no documento.
Em 2021, os portugueses são chamados a votar para a Presidência da República e nas eleições autárquicas. Com as presidenciais a 24 de janeiro, como Marcelo Rebelo de Sousa avançou, só poderão votar os eleitores infetados até 14 de janeiro.
Assim, tendo em conta os dados epidemiológicos em Portugal nos últimos dez dias, e se as eleições se realizassem a 3 de dezembro, cerca de 60 mil eleitores iriam contribuir para a abstenção.
A votação antecipada só pode ser solicitada se o cidadão cumprir o isolamento no mesmo concelho onde vota. "O domicílio registado no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção-Geral da Saúde (DGS) deve situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe."
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente têm de se registar na plataforma da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou na junta de freguesia local, através de um representante.
Os pedidos para a votação antecipada podem ser submetidos a partir do décimo dia antes das eleições e nos três dias seguintes, ou seja, quando faltar uma semana para o sufrágio.
A votação é assegurada pela equipa de delegados, encabeçada pelo presidente da autarquia, no quinto e quarto dia anterior à votação presencial. As equipas deslocam-se à morada dos eleitores, respeitando as normais impostas pela Direção-Geral da Saúde.
As autoridades de saúde também podem ser chamadas a participar no sufrágio.
"As operações de votação devem respeitar todas as recomendações fixadas para o efeito pela DGS, em articulação com os serviços da administração eleitoral da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, podendo fazer -se representar as autoridades de saúde."
Os votos recolhidos são sujeitos a desinfeção e ficam selados nas instalações da câmara municipal durante 48 horas, de forma a prevenir eventuais contágios.
O eleitor recebe um comprovativo do exercício do direito de voto.
O Presidente da República, Marcelo Rebelou de Sousa, anunciou, esta terça-feira, que as próximas eleições presidenciais se vão realizar no dia 24 de janeiro de 2021.
* Atualizado às 10h26 de 27 de novembro de 2020
13072614