O Ministério da Educação explica que lei não tem limites máximos aos créditos que se podem dar a um aluno com base no seu currículo profissional.
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O Ministério da Educação diz que não há limites máximos ao reconhecimento de equivalências numa faculdade com base no currículo profissional.
A TSF questionou o gabinete de Nuno Crato sobre este tipo de casos, depois de se saber que Miguel Relvas fez um curso de três anos em apenas um, devido à experiência fora da faculdade. O Ministério da Educação responde com aquilo que diz uma lei aprovada em 2006.
Em resposta escrita, o gabinete de Nuno Crato diz que segundo a legislação é possível às universidades reconhecerem, «através da atribuição de créditos», a «experiência profissional» e outros tipos de formação, «tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma».
Essa atribuição de créditos à experiência profissional de um aluno é da competência das instituições de ensino superior.
Nesta resposta enviada à TSF, o Ministério da Educação acrescenta que não existem limites mínimo ou máximo nos créditos que se podem dar a um aluno pelo seu currículo profissional.
O gabinete de Nuno Crato sublinha, contudo, que cada universidade deve ter um registo interno destes casos.
Não existe qualquer registo nacional do número de alunos que beneficiaram deste regime.