Ministro admite período de transição para novo modelo das reformas antecipadas
Perante a surpresa do Bloco e do PCP que contestaram esta cláusula travão, José Vieira da Silva acrescentou que esta condição foi defendida ao longo do ano passado em propostas enviadas aos parceiros em concertação social.
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O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social admite a criação de um período transitório no novo regime de reformas antecipadas.
Em entrevista à SIC Notícias, Vieira da Silva explica que o travão às reformas antecipadas terá um período transitório.
"Eu não acredito em transições abruptas. Sempre que tenho trabalhado em mudanças que são necessárias no ministério da Segurança Social tento que haja um processo de transição que não vá contra as expectativas das pessoas e assim acontecerá desta vez."
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Vieira da Silva insiste que a proposta de Orçamento do Estado para 2019 inclui mesmo um novo regime de acesso à antecipação da reforma, mas só para quem tenha 60 anos e 40 de descontos.
"Quem tenha 60 anos de idade e 40 anos de desconto pode pedir uma reforma antecipada no momento em que o entender e, ou sofrerá um corte - mas um corte muito mais ligeiro do que no ano passado - ou até, nalguns casos, poderá reformar-se sem nenhum corte."
Perante a surpresa do Bloco e do PCP que contestaram esta cláusula travão, José Vieira da Silva acrescentou que esta condição foi defendida ao longo do ano passado em propostas enviadas aos parceiros em concertação social.
" [Quanto ao] assunto sobre a questão da não aplicação do fator de sustentabilidade a estas reformas antecipadas essa discussão já foi feita e está, a nosso ver, concluída e não é nenhum logro aquilo que nós prometemos, propusemos aos parceiros e foi discutido na Concertação Social."
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