O Ministério Público (MP) pediu que seja anulado o julgamento de um homem condenado há 2 dias por ofensa à honra do Presidente da República (PR).
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O arguido tinha sido detido em Elvas nas comemorações do 10 de junho. O homem garante que apenas mandou Cavaco Silva trabalhar e disse que se sentia roubado. Os polícias que ouviram dizem que as palavras foram mais fortes e chegaram aos insultos.
O caso foi julgado rapidamente, numa audiência, em apenas dois dias num processo sumário. A multa chegou aos 1300 euros.
Agora, em comunicado, a Procuradoria-Geral da República explica que requereu a declaração de nulidade da audiência de julgamento que aplicou esta multa.
O Ministério Público argumenta que o crime de «Ofensa à Honra do Presidente da República» não pode ser julgado num processo sumário.
É isso que se conclui da consulta de um artigo do Código do Processo Penal que exclui, claramente, este tipo de crimes dos julgamentos mais simples e rápidos que não permitem tantas possibilidades de defesa ao arguido.