O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena superior a sete anos de prisão para o homem acusado do rapto de Rui Pedro.
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A procuradora Elisa Cardoso afirmou ter «a certeza quase absoluta de que o arguido consumou o crime» de que está acusado.
Nas alegações finais, a magistrada alegou que, em audiência, ficou demonstrada «a existência de indícios seguros» da prática do crime de rapto agravado.
«Com ligeiríssimas diferenças de pormenor, provou-se a totalidade do despacho da pronúncia», vincou ao coleticvo.
Elina Cardoso destacou a importância e a coerência da prova testemunhal, nomeadamente dos antigos colegas de escola do menor, os quais disseram terem visto Rui Pedro entrar para o carro do alegado raptor no dia do desaparecimento (04 de março de 1998).
Para a procuradora, a prova testemunhal «manteve-se na íntegra», não tendo havido «contaminação».
«Até os mais exigentes terão de se render à prova feita em audiência», vincou.
A propósito, destacou o facto de a prostituta Alcina Dias ter confirmado em julgamento que esteve com Rui Pedro, em Lustosa, no dia do desaparecimento e que a criança fora levada por Afonso Dias para a prática de relações sexuais.
Como motivação para a medida da pena a aplicar ao arguido, para além do «elevadíssimo grau de ilicitude dos factos», a magistrada considerou que Afonso Dias «manipulou o menor de forma astuciosa» para o convencer para o encontro com a prostituta, após o qual se consumou o desaparecimento.
«Usou um processo habilidoso para convencer uma criança de 11 anos, aproveitando-se da sua ingenuidade», insistiu a magistrada, voltando-se para o coletivo presidido por Carla Fraga.
Elina Cardoso destacou também a falta de colaboração do arguido ao longo do julgamento, por se ter remetido ao silêncio, censurando também «a inexistência de um único sinal de arrependimento, com a indiferença a raiar a frieza».
Hoje à tarde deverão falar em tribunal o advogado da família de Rui Pedro e o jurista que defende o arguido Afonso Dias.