Em causa está a alteração do conceito de agregado familiar num artigo do regulamento de atribuição de bolsas de ação social da DGES.
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Os estudantes bolseiros do Ensino Superior podem perder o apoio do Estado ou até ter de devolver o dinheiro já recebido, devido à inclusão "ou" no artigo 4º, ponto 1, do regulamento de atribuição de bolsas, avançou esta quarta-feira o Jornal de Notícias e confirmou a TSF.
"Antigamente o conceito de agregado familiar era cumulativa: cumunhão de mesa, rendimentos e habitação. Neste momento, é necessário comunhão de mesa ou de rendimentos ou de habitação", explica à TSF o presidente da Associação Académica de Coimbra (AAC), Renato Daniel.
Na prática, é abrangido "um leque para o agregado familiar substancialmente maior" que limita os estudantes que vivem em casa dos tios. É o caso de Rui (nome fíctio), estudante na Universidade de Coimbra há seis anos e que sempre estudou com o apoio da bolsa da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES).
Quase a terminar o mestrado, Rui já sabe antemão que dificilmente mantém o direito à bolsa, uma vez que este ano se viu obrigado a incluir os rendimentos da avó na declaração de pedido de apoio social.
Rui é apenas um de "dezena de casos" que têm chegado à ACC e leva o presidente Renato Daniel a acreditar que "pelo país serão muito mais", pelo que em nome da comunidade académica de Coimbra vai soliclitar a audição dos grupos parlamentars e a alteração da lei.
A Federação Académica do Porto (FAP) confirma à TSF que na cidade também há de alunos que já perderam direito à bolsa.
"Temos dois tipos de situações. Estudantes que são lesados a 100%, porque ficam sem o apoio social por esta pequena mudança no regulamento da atribuição de bolsas e depois temos os casos de estudantes que até conseguem reaver a sua bolsa, mas com muita complexidade jurídica", explica o presidente da FAP, Francisco Porto Fernandes.
Contactado pela TSF, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior adianta que "a alteração introduzida ao conceito de agregado familiar do estudante, aprovada em julho de 2023, procura aproximar a definição do agregado ao entendimento mais consensual em auditorias, que dão relevância à morada fiscal".
"A alteração foi introduzida no seguimento das preocupações apresentadas pelo Tribunal de Contas Europeu em auditoria sobre esta matéria e procurou reforçar a equidade e consistência nos mecanismos de atribuição de bolsa", lê-se na nota de esclarecimento enviada à TSF.