Nacionalidade adquirida através de naturalização pode ser retirada em caso de crime grave, mas há exceções
"Se o cidadão não tiver outra nacionalidade que a portuguesa, não poderá perder a nacionalidade portuguesa, porque isso significaria que ele se tornaria apátrida", explica à TSF o constitucionalista Vitalino Canas
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O constitucionalista Vitalino Canas reconhece que é possível retirar a um português naturalizado a nacionalidade lusa, caso tenha cometido um crime grave, mas há exceções: a lei internacional e as normas constitucionais impedem que cidadãos sejam apátridas.
O primeiro-ministro adiantou esta terça-feira que a proposta de revisão da lei da nacionalidade terá três eixos principais, entre os quais um alargamento das situações em pode haver perda de nacionalidade, nomeadamente comportamentos graves "de natureza criminal".
Em declarações à TSF, Vitalino Canas sublinha desde logo que a Constituição impede que a "nacionalidade originária" seja retirada "por qualquer motivo que seja". Ou seja, aqueles que nasceram portugueses, jamais poderão perder este título.
O mesmo não acontece com os cidadãos que tenham adquirido mais tarde a nacionalidade portuguesa. "Em relação à nacionalidade adquirida através da naturalização, admito que haja menos restrições. E, mesmo aí, a sua restrição está sujeita a vários princípios, designadamente o princípio da proporcionalidade", adianta.
O constitucionalista ressalva então que, na prática, há a possibilidade de um cidadão ver perdida a sua nacionalidade, apenas caso a tenha obtido por naturalização, caso cometa um crime grave. "Teríamos de ver que tipo de crimes é que são esses. Não podem ser todos e qualquer um", aponta.
Ainda assim, a situação ganha novos contornos quando um cidadão abdica da sua nacionalidade originária para receber a portuguesa, ficando assim apenas com uma.
"Se o cidadão não tiver outra nacionalidade que a portuguesa, mesmo nessas circunstâncias, não poderá perder a nacionalidade portuguesa, porque isso significaria que ele se tornaria apátrida", afirma.
Vitalino Canas lembra que, nestes casos, "há uma série de normas internacionais e porventura também normas constitucionais portuguesas que obstariam" a que uma pessoa não fosse de ser considerada nacional por nenhum Estado.
A proposta do Governo será conhecida "em breve" e passará por "três eixos", que não são únicos, mas que o primeiro-ministro quis destacar como "essenciais".
Entre os quais está "o alargamento do prazo precisamente para que seja efetuado o pedido para a nacionalidade por naturalização", um reforço "da ligação efetiva que os candidatos têm de demonstrar, do ponto de vista da compreensão e integração da nossa cultura, nos nossos hábitos cívicos e sociais", bem como um "alargamento das situações em que pode haver a perda da nacionalidade em função de comportamentos graves, muito graves, nomeadamente de natureza criminal", enumerou Luís Montenegro.
