Não pagou a conta da luz? Fornecedores vão reduzir potência antes do corte total
A entidade reguladora justifica a medida com a oportunidade de o cliente regularizar o pagamento e evitar o corte da luz.
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Os comercializadores de luz passam a ter de cumprir um período de redução da potência contratada a clientes com pagamento em atraso, antes de avançarem para o corte de fornecimento, segundo um regulamento aprovado esta terça-feira pela ERSE.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) comum para a eletricidade e o gás, o primeiro do género, já que antes havia um regulamento para cada um dos setores.
Eduardo Teixeira, diretor de mercado e consumidores da ERSE, diz que o objetivo é dar mais tempo aos clientes para regularizarem as contas e explica como a medida será aplicada.
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"A partir do momento em que a fatura não é paga é feito um pré-aviso de cinco dias após o qual se reduz o valor da potência contratada para o mínimo indispensável, o que evita, obviamente, o corte de fornecimento, e só depois dessa redução de potência é que começam a contar os 20 dias de pré-aviso inicialmente estabelecidos na anterior regulamentação", explicou à TSF Eduardo Teixeira.
Se após este aviso o cliente não pagar, então avançam para o corte de energia.
"Não havendo o pagamento das faturas há um pré-aviso, depois disso e terminado o prazo sem que haja liquidação dos valores das faturas, procede-se à interrupção de formecimento", acrescentou o diretor de mercado e consumidores da ERSE.
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Em caso de interrupção, o RRC passa a prever a suspensão da faturação dos encargos com o acesso às redes, o que, "além de permitir uma mais nivelada partilha de riscos entre os operadores de rede e os comercializadores, desonera os consumidores interrompidos do pagamento de encargos fixos", esclarece a ERSE.
O novo regulamento fixa também um máximo de 12 meses, sem possibilidade de renovação automática, para a fidelização nos contratos com consumidores, mantendo-se a regra de que "a fidelização depende de especiais deveres de informação, de uma contrapartida associada e que a indemnização, a existir, deve ser proporcional às reais perdas para o comercializador".
O RRC aplica-se em todo o território nacional, mas tem regras específicas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, por serem sistemas insulares, aponta o regulador.
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O novo regulamento consolida as regras para os setores da eletricidade e do gás, facilitando "a consulta e a compreensão das regras de relacionamento comercial, até agora dispersas em dois regulamentos autónomos, possibilitando um melhor conhecimento, aplicação e verificação", defende a ERSE.
O RRC entra em vigor em 01 de janeiro, exceto no caso de algumas disposições relativas a deveres de comunicação de leituras dos contadores, que só são aplicáveis a partir de 01 de março do próximo ano, "para permitir a adaptação dos agentes envolvidos".