31 de agosto é o ultimo dia para pagar o IRS. Os 800 mil contribuintes que receberam notas de cobrança têm até à meia-noite para fazer o pagamento. Também este sábado acaba o prazo para pagar a segunda das três prestações do IMI superior a 500 euros.
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O prazo para o pagamento da segunda das três prestações do Imposto Municipal sobre os Imóveis, que abrange os casos em que o valor do IMI supera os 500 euros, termina este sábado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entre as quais se incluem 669.14 de valor superior a 500 euros.
Com o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) foram feitas algumas alterações ao modo de pagamento deste imposto, nomeadamente os valores a partir dos quais este é feito em uma, duas ou três prestações.
Os proprietários com um valor de IMI inferior a 100 euros procedem ao pagamento do imposto numa única prestação, em maio, enquanto os que têm valores entre os 100 e os 500 euros o fazem em duas prestações, em maio e novembro.
Já os que detém imóveis cujo valor patrimonial resulta em valores acima dos 500 euros recebem uma segunda prestação, que tem de ser paga durante o mês de agosto.
Este ano, pela primeira vez, a nota de liquidação emitida em maio incluiu uma referência que permitia aos contribuintes optar pelo pagamento integral e de uma única vez.
De acordo com dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, cerca de 450 mil proprietários optaram por este pagamento integral, em maio.
Contribuintes que receberam nota de cobrança do IRS têm até hoje para pagar imposto
Os cerca de 801 mil contribuintes que receberam uma nota de cobrança do IRS relativa aos rendimentos que auferiram em 2018 têm até este sábado para pagar o imposto.
Ao longo dos três meses de prazo de entrega do IRS, que este ano decorreu entre 01 de abril e 30 de junho, o Portal das Finanças registou a entrada de quase 5,6 milhões de declarações e, destas, cerca de 15% deram origem a notas de cobrança.
Em causa estão os contribuintes que durante o ano de 2018 auferiram rendimentos que não foram sujeitos ao pagamento de imposto ou relativamente aos quais a retenção na fonte realizada no ano anterior não se revelou suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.
O regime legal do IRS determina que, tendo a declaração anual sido entregue nos prazos previstos, os contribuintes têm até ao dia 31 de agosto para pagar o imposto em falta.
As mesmas regras estabelecem que a nota de liquidação do IRS deve ser enviada ao contribuinte pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de julho, dando, assim, pelo menos uma margem de um mês para este preparar o pagamento.
De acordo com os últimos dados oficiais disponíveis sobre o IRS de 2018 (cuja declaração foi entregue este ano), foram entregues 5.534.890 declarações dentro do prazo legal, o que traduz um acréscimo de 120 mil face ao ano anterior. Os mesmos dados (que mostram a situação existente em 22 de julho) indicam que aquele total deu origem à emissão de 2.831.266 reembolsos num valor global de 2,95 mil milhões de euros.