Portugal aplica diretivas europeias.
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O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que alarga de dois para três anos as garantias dos consumidores nas compras dos chamados bens móveis (como eletrodomésticos, carros, entre muitos outros).
Segundo a Direção-Geral do Consumidor, em caso de problemas as garantias dos bens móveis permitem ao consumidor ter o direito a escolher entre uma de quatro hipóteses: reparação, substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato.
Em paralelo, a nova legislação agora aprovada, e que resulta de duas diretivas europeias, promete proteger melhor os direitos dos consumidores nas compras que fazem através da Internet.
Por outro lado, o Executivo duplicou de cinco para dez anos as garantias dos bens imóveis, nomeadamente das casas e de outros edifícios, uma novidade face ao decreto-lei a que o Jornal de Negócios teve acesso há duas semanas e que mantinha o prazo das garantias praticado até aqui.
O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, considera que a medida é positiva, mas teme que não seja suficiente, até porque é muito difícil provar a origem dos defeitos encontrados nos edifícios.
"Contam-se pelos dedos de uma mão os casos" de defeitos de construção que chegam a tribunal e "têm vencimento, porque depois é muito difícil provar isso", explica o representante dos proprietários.
A ANP aconselha os compradores de imóveis a realizarem uma "visita de inspeção acompanhada por um perito", que estuda a casa de forma aprofundada e pode apontar os defeitos da habitação.
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De outra forma, "é muito difícil depois fazer prova", podendo até o construtor apontar quaisquer problemas como tendo origem em "mau uso dos equipamentos".
Em declarações à TSF, Rosário Tereso, jurista da Deco, sublinha que a maior proteção das casas e outros edifícios em relação a defeitos de construção é um passo "muito importante" para proteger os direitos dos consumidores.
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Embora seja preciso aguardar pela publicação do diploma, a medida traz "maior proporcionalidade", até porque "não era compreensível que os consumidores que fazem um grande investimento quando adquirem um bem imóvel para habitação pudessem apenas expectar uma durabilidade de cinco anos".
O comunicado do Conselho de Ministros fala num "importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens".
Ainda assim, a jurista lamenta que o Governo, a quem diz ter faltado ambição, tenha decidido aumentar em apenas um ano a garantia dos produtos móveis e defende que esta devia ser de cinco anos, dado que, se assim não for, as empresas não apostam na durabilidade dos produtos.