
Vale e Azevedo
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O tribunal justifica a decisão com o facto de Vale e Azevedo não ter ainda cumprido dois terços da pena e também para a libertação não dar a «sensação de impunidade».
O despacho do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso, refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado e a cumprir pena na prisão na Carregueira (Sintra), tornariam «frustradas as expectativas de comunidade» e «daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável».
«Numa época em que proliferam os crimes contra o património e contra o Estado, seria para a sociedade incompreensível e contraproducente que, alguém que é responsável pela prática do número de crimes pelos quais o arguido foi condenado, beneficie da liberdade condicional antes dos dois terços da pena», sublinha-se no despacho.
Vale e Azevedo cumpriu até agora mais de seis anos de prisão de uma pena de onze anos e meio de prisão efectiva.
Nesta altura, o antigo dirigente do Benfica está a ser julgado por peculato de mais de quatro milhões de euros do Benfica resultantes de transferências de futebolistas, branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.
O pedido de liberdade condicional será reapreciado dentro de um ano.