Há algumas novidades, nomeadamente relativamente aos proprietários, que têm agora de apresentar uma declaração com encargos e eventuais dívidas ao condomínio no momento de venda da casa.
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Entra este domingo em vigor a nova lei dos condomínios. De acordo com o jornal Público, uma das principais novidades diz respeito aos proprietários, que passam agora a ter de apresentar uma declaração com encargos e eventuais dívidas ao condomínio no momento de vender a casa, declaração essa que é passada pelo administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias a partir da data em que é pedido.
A nova legislação vai permitir ainda que a convocatória para a assembleia de condóminos seja feita por correio eletrónico e que a reunião possa decorrer por videoconferência.
O mesmo jornal escreve que o administrador de condomínio também está agora obrigado a novas funções, como verificar a existência do fundo comum de reserva e executar as deliberações da assembleia que não tenham sido impugnadas, no prazo máximo de 15 dias úteis ou no prazo que tenha sido fixado.