Projeto foi aprovado na generalidade no Parlamento e está em discussão na especialidade.
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A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) teme os efeitos da nova legislação aprovada na generalidade no Parlamento sobre as prescrições de multas a partidos políticos. A posição está expressa num balanço da Entidade - que funciona junto do Tribunal Constitucional - à atividade feita no último ano.
O documento agora publicado, e lido pela TSF, revela apreensão com aquilo que está na calha no Parlamento, em fase de discussão na especialidade, sublinhando que os desafios que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos enfrenta "continuam a ser enormes".
"Por essa razão se estranha que, estando a decorrer um novo processo de alteração da legislação pertinente ao controlo e fiscalização das contas dos partidos e das campanhas eleitorais e à atividade da ECFP, se equacione o reforço das competências desta Entidade, sem serem acompanhadas com a alteração do seu quadro pessoal", defendem os responsáveis pela fiscalização do dinheiro na política.
Em causa, sabe a TSF, está a reclamada criação de chefias intermédias que hoje não existem, estando a ECFP limitada a funcionar com uma direção e técnicos, algo que, segundo a Entidade, coloca em causa o "indispensável ao exercício da sua missão", com as competências que lhe estão atribuídas, pelo Parlamento, por lei, desde abril de 2018.
Partidos com mais tempo para responder
Entre as várias mudanças agora em cima da mesa na Assembleia da República está, refere a Entidade, uma proposta para alargar os prazos dados aos partidos e candidaturas para responderem aos relatórios que detetem ilegalidades nas suas contas, sem que se preveja, em paralelo, que isso signifique mais prazo até à prescrição do processo.
Nos últimos anos, depois de um outro processo legislativo no Parlamento que bloqueou o avanço de muitos casos pendentes no Tribunal Constitucional, foram inúmeras as multas que acabaram arquivadas.
Entre as prescrições estão as coimas referentes às contas anuais dos partidos de 2009, 2010 e mais recentemente de 2011, mas também os processos contra os mandatários financeiros das campanhas para as regionais dos Açores de 2012 e das eleições autárquicas de 2013.
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O projeto de lei aprovado na generalidade, em julho, no Parlamento, proposto pelo PSD, alarga de 10 para 30 dias o prazo que os partidos têm para responder às auditorias da ECFP que detetem falhas nas contas de campanha, podendo ter 10 dias extra, caso existam respostas pendentes a outras auditorias.
O PSD justifica o alargamento dos prazos atuais, que considera "muito curtos", com a "complexidade do regime legal e o aumento da quantidade de informação a prestar pelos partidos políticos no âmbito das auditorias da ECFP".
Os social-democratas acrescentam que o contraditório exige, "muitas das vezes", "o contacto com os agentes locais de campanha, por vezes incontactáveis ou já desligados do partido, inviabilizando uma resposta pronta quando se sucedem um sem número de notificações simultâneas, às vezes muitos anos após a realização do ato eleitoral em causa", o que pode, inclusive, segundo o PSD, "impedir o exercício do direito ao contraditório dos partidos políticos".