
As novas regras de acesso a consultas hospitalares entram hoje em vigor, com os utentes a serem obrigados a pagar taxa moderadora caso não apresentem uma justificação «plausível» em caso de falta.
A portaria foi publicada em Diário da República a 04 de março e define que os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, possam ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação «plausível».
Na altura, o Ministério da Saúde revelou que mais de um milhão de consultas foram canceladas anualmente desde 2010 nas unidades do Serviço Nacional de Saúde por falta dos utentes e que estas «poderiam resolver as atuais listas de espera».
O regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) define que o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada.