Netos e sobrinhos podem ser chamados a contribuir para a mensalidade paga pelo avô ou tio que está num lar. O regulamento está a ser adaptado aos regulamentos das IPSS e Misericórdias, que admitem aumentos.
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O Governo fala em "ajustamentos" que não eram feitos desde 1997 e que favorecem quem tem menos rendimentos.
O novo Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social traz novas regras às formas de calcular os valores pagos pelas famílias. Há, por exemplo, mais responsabilidades para netos e sobrinhos de idosos em lares. O documento foi aprovado em dezembro, mas ainda está a ser adaptado nas instituições sociais que admitem aumentos para os novos utentes ou nas revisões anuais.
Uma das mudanças está relacionada com a comparticipação paga por quem está num lar de idosos que sobe de 70 a 85% do rendimento do agregado familiar para 75 a 90% (a diferença varia conforme a dependência do idoso). A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) justifica a subida com o envelhecimento dos idosos que residem nos lares.
O presidente, Lino Maia, explica que "houve um tempo em que a Segurança Social previa uma beneficiação para idosos com grande dependência, mas hoje isso não acontece e estes são utentes que obrigam a custos mais elevados com pessoal e infraestruturas".
O vice-presidente da União das Misericórdias, Carlos Andrade, também justifica estes aumentos com o crescente grau de dependência dos idosos nos lares portugueses, motivado pela maior longevidade da população: em muitos lares a média de idades ronda os 85 anos.
Em resposta enviada à TSF, o Ministério da Solidariedade garante, contudo, que se as novas regras gerarem aumentos para as famílias (em lares ou noutras respostas sociais) há uma cláusula travão: o aumento máximo é de 5%. O governo garante ainda que as mudanças favorecem as famílias com menos rendimentos e fala em "ajustamentos" acordados com as instituições sociais. O último regulamento tinha 18 anos e nunca tinha sido alterado.
Outra mudança prevista neste regulamento está relacionada com aqueles que são chamados a complementar o dinheiro pago diretamente pelo idoso para estar no lar. O antigo regulamento, de 1997, falava apenas nos filhos, apesar de protocolos recentes já admitirem que esses pagamentos fossem feitos pelos "herdeiros legítimos". Agora essa comparticipação extra pode ser pedida aos «descendentes ou outros familiares».
Na prática, Lino Maia explica que estamos a falar de netos ou sobrinhos e que esta "formalização" no regulamento pode ser útil para justificar algo que já era feito em algumas instituições. O presidente da CNIS sublinha que as instituições privilegiam os mais carenciados. No entanto, "têm custos e é preciso garantir a sua sustentabilidade, pelo que, sem o acompanhamento que seria justificável pelo Estado, as famílias que podem devem comparticipar".
A nova regra não diz quais os netos ou sobrinhos que podem pagar o lar do avô ou do tio. A CNIS garante, contudo, que ninguém vai ser obrigado a ajudar: o normal será que essa comparticipação seja pedida ao familiar que acompanha o idoso.
Do lado da União das Misericórdias, o vice-presidente Carlos Andrade sublinha que a principal mudança deste regulamento está relacionada com a forma de cálculo das comparticipações familiares de quem usa os serviços de uma instituição social: "as regras são agora idênticas às que o Ministério das Finanças usa para calcular os nossos impostos".