Novas restrições. Saiba tudo o que muda a partir do dia de Natal
Aumento de casos provocado pela variante Ómicron justifica a adoção de novas restrições.
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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta terça-feira novas restrições para conter o crescimento da pandemia. Em causa está a variante Ómicron que tem tido um papel fulcral no agravamento da situação pandémica em Portugal.
VEJA AQUI TODAS AS MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO
Depois de ter ouvido os líderes partidários e de ter estado reunido em Conselho de MInistros, António Costa começou por anunciar o que foi decidido: desde a antecipação do teletrabalho obrigatório ao encerramento de creches, discotecas e bares.
O Governo decidiu alargar de 4 para 6 testes rápidos gratuitos por pessoa, uma medida que entrará já em vigor.
No que diz respeito ao período de contenção, passa de 2 janeiro, como estava previsto, para começar já no dia de Natal (00h00 do dia 25 de dezembro) terminando a 9 de janeiro.
Durante este período, o teletrabalho é obrigatório, as creches e os ATL, bem como os bares e as discotecas estarão encerrados.
Passa a ser obrigatório a apresentação de um teste negativo (PCR ou antigénio) para aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local, eventos empresariais, casamentos e batizados, espetáculos culturais e recintos desportivos.
No que diz respeito ao comércio, passa a ser obrigatória a redução de lotação nos estabelecimentos comerciais para 1 pessoa por 5 metros quadrados.
Natal (24 e 25 dez) e Ano Novo (30, 31 dez e 1 jan):
Durante esta quadra festiva, o Governo decidiu adotar medidas que incluem:
- Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
