O sindicato que convocou a greve dos motoristas de matérias perigosas tem apenas cinco meses, mas já conseguiu provocar uma crise dos combustíveis. O que reclamam estes profissionais? E estas reivindicações são sustentadas? Sindicato assegura que sim. ANTRAM desmente.
Corpo do artigo
Filas intermináveis para abastecer, aeroportos na reserva de emergência e o caos anunciado nos jornais. O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) tem apenas cinco meses de existência, mas conseguiu agitar o país com uma greve que já deixou milhares de bombas de combustível sem gasóleo e sem gasolina.
Reclamam uma revisão salarial e mudanças na profissão e avisam que só suspendem a greve quando as reivindicações forem atendidas. No primeiro dia de protesto, segunda-feira, Pedro Pardal Henriques, vice-presidente do Sindicato explicava à TSF que os motoristas de matérias perigosas reivindicam as condições que existiam há duas décadas, um salário equivalente a "dois salários mínimos".
"Estes motoristas têm que ter uma formação especial. Têm que ter uma certificação ADR para movimentar matérias perigosas, mas a categoria profissional que está reconhecida é apenas a de transportes de pesados. Tendo em conta a especificidade e o risco a que estão sujeitos, a primeira grande reivindicação é o reconhecimento da categoria de motorista de matérias perigosas e depois o número de horas de trabalho que estão a fazer, que são excessivas, assim como a questão salarial. Nós reivindicamos aquilo que existia há 20 anos: dois salários mínimos, que pensamos ser o justo."
De acordo com o jornal Público, o SNMMP foi fundado a 8 de novembro de 2018 e criado a partir da Associação Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas. Manuel Mendes, delegado do sindicato na região Norte, explicou ao jornal que a transição de associação para sindicato se deveu aos direitos negociais.
"Greve é liderada por lunáticos"
Quando a crise dos combustíveis se agravou, esta terça-feira, no segundo dia de protestos, o presidente da ANTRAM teceu duras críticas ao sindicato que convocou a greve: "As pessoas que estão nesta greve estão a ser lideradas por lunáticos".
Pouco depois, em comunicado, a ANTRAM decidiu "desmontar" os argumentos do SNMMP, reiterando que "não é verdade que os motoristas afetos a este tipo de transporte se encontrem balizados pelo salário mínimo nacional".
Dando como exemplo o "condutor de uma viatura com peso bruto inferior a 44 toneladas e superior a 7,5 toneladas" - "conjunto trator e semirreboque mais comum" -, a ANTRAM fala num salário global, ainda sujeito a impostos e contribuições para a segurança social, de "1294,06 euros". Neste valor está a remuneração base, o complemento salarial, uma "diuturnidade por cada três anos de antiguidade, com um máximo de cinco, cada uma no valor de €16,00", remuneração por trabalho noturno, subsídio de risco e horas extra.
Ao valor em causa acresce ainda um valor de ajudas de custo para compensar despesas de pequeno-almoço ou ceia, "caso se encontrem deslocados a essas horas".
"Convém, também, referir que o trabalhador que preste qualquer período de trabalho aos sábados, domingos ou feriados, tem direito a auferir o dobro destes valores ao dia, independentemente do número de horas trabalhado", reforça o comunicado.
"Por tudo isto, assumindo o exemplo típico de um trabalhador que, sendo casado, com dois filhos menores e cuja mulher não aufira rendimentos, num mês que realize 22 dias de trabalho, 12 dos quais com deslocações que implicam dormida deslocado e 10 dias com pequeno-almoço e almoço deslocado, auferirá, no mínimo, os seguintes montantes: valor com descontos: € 1.294,06 - 11% Segurança Social - 7,3% de IRS retido: 1.057,24 euros; valor de ajudas de custo: (21 euros x 12 dias) + (10,75 euros x 10 dias) = € 359,50. No fundo, um motorista como o acima referido, auferirá um valor líquido, resultante do trabalho e que visa custear a sua alimentação, de 1416,74 euros", assegura a ANTRAM.
A associação refere ainda que "em caso de doença ou acidente de trabalho" os valores são de 1294,06 euros "e não o valor do vencimento base, pelo que, a título de indemnização, aqueles trabalhadores auferem sempre verbas líquidas superiores a 700 euros mesmo nos primeiros 30 dias em que a Segurança Social apenas realiza um pagamento de 55 por cento da remuneração de referência, valor idêntico para todos os trabalhadores de Portugal".
SAIBA TUDO SOBRE A CRISE DOS COMBUSTÍVEIS
*com Inês André de Figueiredo