A TSF confirmou a informação com o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. O leilão da coleção de Miró pode avançar, já que o Tribunal rejeitou a providência cautelar.
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Nas 19 páginas em que fundamenta a decisão, a juíza que analisou o processo diz que a alienação das obras de Miró foi decidida tendo em conta apenas o encaixe financeiro e não o valor patrimonial das obras.
Pelo que conta a RTP, que cita os argumentos do Tribunal Administrativo de Lisboa, a decisão de vender os quadros não foi um ato administrativo, pois não esteve envolvido o Governo ou o Estado português.
Entende a juíza que a decisão de venda foi um ato de gestão de uma sociedade anónima que tem como principal acionista o Estado e que as 85 obras de Juan Miró poderiam ter sido classificados pela Secretaria de Estado da Cultura, o que não aconteceu.
A juíza sublinha ainda, adianta o Público online, que é ilegal o despacho do secretário de Estado que permitiu a saída dos 85 obras sem as necessárias autorizações.
A providência cautelar foi interposta pelo Ministério Público para impedir o leilão de 85 obras de Juan Miró marcado para hoje, em Londres.
Durante a noite, o tribunal auscultou várias opiniões sobre o assunto, incluindo as dos vários deputados do PS que fizeram o pedido junto da Procuradoria Geral da República.
Caso a providência cautelar fosse aceite, e a licitação em Londres não se realizasse, o Estado português teria de pagar cinco milhões de euros à leiloeira Christie's. Foi essa a informação dada ao Diário Económico por Francisco Nogueira Leite, presidente da Parvalorem, a empresa do Estado que gere os ativos do BPN.
A coleção Joan Miró, constituída por pinturas e desenhos, está avaliada em cerca de 36 milhões de euros.