O bastonário, Jorge Batista da Silva, afirma a disponibilidade dos notários para "trabalhar com o Governo e com a Assembleia da República num novo diploma regulatório que permita a prestação de mais e melhores serviços a cidadãos e empresas.
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A Ordem dos Notários vai dar início a um processo interno de alteração dos seus estatutos para acomodar a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que esta segunda-feira declarou constitucional a alteração da lei que regulamenta as ordens profissionais.
"Conhecida a decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de fiscalização da constitucionalidade de algumas normas constantes do Decreto da Assembleia da República que altera a legislação relativa às associações profissionais, os Notários Portugueses darão início a um processo interno de discussão e aprovação de uma proposta de alteração aos estatutos da Ordem dos Notários que seja conforme às alterações à Lei das Associações Públicas Profissionais", adiantou a Ordem dos Notários em comunicado.
Citado no comunicado da Ordem dos Notários, o bastonário, Jorge Batista da Silva, afirma a disponibilidade dos notários para "trabalhar com o Governo e com a Assembleia da República num novo diploma regulatório que permita a prestação de mais e melhores serviços a cidadãos e empresas" e que garanta, segundo o bastonário, "a defesa do interesse público, intrínseco à função de notário, cuja natureza pública não deve ser colocada em causa".
O TC declarou hoje constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais, anunciou hoje o tribunal superior.
"O Tribunal Constitucional não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas", disse hoje o presidente do TC, João Caupers.
O presidente do TC leu em sessão pública no Palácio Ratton, sede deste tribunal superior, em Lisboa, a decisão do coletivo de juízes que valida, numa votação por unanimidade exceto em dois artigos, a alteração legislativa promovida pelo Governo e que foi remetida para fiscalização preventiva a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
"O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais", explicou o presidente do TC na leitura do acórdão.
Em 01 de fevereiro, o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva o decreto do parlamento que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, manifestando "dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa".
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha avisado previamente que ia enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, para garantir que havia "certeza e segurança" jurídicas.
O decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre.
O Presidente da República já garantiu hoje que irá promulgar o diploma das ordens profissionais "imediatamente" após receber a comunicação do TC, que considerou ter dado razão ao Governo e à "maioria do parlamento" quanto a este novo regime jurídico.
Em reação à decisão do TC, o presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) considerou hoje que a lei que altera a regulação das ordens profissionais, apesar de ter sido declarada constitucional é "inapropriada" para o papel e funcionamento daquelas instituições.