As queimadas e lançamento de foguetes estão proibidos nos próximos dias.
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O risco de incêndios será muito elevado ou máximo até ao próximo dia 23 de agosto. O alerta lançado pela Proteção Civil revela que as condições meteorológicas reunidas na generalidade do território são propícias a incêndios.
Em comunicado, a Autoridade Nacional enalteceu as previsões do IPMA que apontam para temperaturas que podem variar entre os 30 e os 35 graus e que superam esse valor no interior do país, uma humidade relativa que pode baixar para os 20% ou 30% durante a tarde e para ventos com rajadas fortes, de até 40 quilómetros por hora.
Com estas condições, a Proteção Civil teme "o aumento das ignições face à atividade humana junto dos espaços rurais" e, por isso, é proibido fazer queimadas e usar fogareiros ou grelhadores em todos os espaços rurais, exceto fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
Tendo em conta a situação, as autoridades recomendam ainda "a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais".
Medidas preventivas da Proteção Civil:
- Proibido fazer queimadas extensivas sem autorização.
· Proibido fazer queima de Amontoados sem autorização.
· Proibido utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
· Proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
· Proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
· Proibido fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
· Proibido usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
· Obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.